1. Das partes
AGENCIADORA: PADILLA LOG TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.609.164/0001-38, com sede na Rua Quinze de Novembro, nº 1514, Centro, Tatuí/SP, CEP 18276-010, doravante denominada “PADILLA LOG”.
MOTORISTA: a pessoa física ou jurídica (inclusive MEI) identificada e qualificada no momento da assinatura eletrônica deste Termo, doravante denominada “MOTORISTA”.
2. Definições
- Empresa Contratante: empresa terceira, que não integra a PADILLA LOG, responsável pela rota e pela contratação e pagamento do MOTORISTA.
- Rota Indicada: oportunidade de transporte oferecida por uma Empresa Contratante e apresentada ao MOTORISTA pela PADILLA LOG.
- Carregamento Efetivado: momento em que, após a aprovação do cadastro do MOTORISTA, a carga da Rota Indicada é efetivamente carregada no veículo do MOTORISTA.
- Taxa de Agenciamento: valor devido pelo MOTORISTA à PADILLA LOG pelo serviço de intermediação, nos termos da Cláusula 7.
3. Do objeto
3.1. O presente Termo tem por objeto a prestação, pela PADILLA LOG, de serviço de agenciamento (intermediação), que consiste em identificar e apresentar ao MOTORISTA Rotas Indicadas de Empresas Contratantes, aproximando as partes para a contratação do transporte.
3.2. As Rotas Indicadas não são rotas da PADILLA LOG. A contratação, a execução da rota, as condições, os valores do frete e o pagamento ao MOTORISTA são de responsabilidade exclusiva da Empresa Contratante, que paga o MOTORISTA diretamente, nas condições que ajustarem entre si.
3.3. Este Termo não cria vínculo empregatício, societário ou de subordinação entre o MOTORISTA e a PADILLA LOG, nem torna a PADILLA LOG responsável pelas obrigações assumidas pela Empresa Contratante perante o MOTORISTA, ou vice-versa.
4. Das obrigações da PADILLA LOG
4.1. Apresentar ao MOTORISTA as informações disponíveis sobre a Rota Indicada, como região, tipo de veículo exigido e Empresa Contratante.
4.2. Emitir a nota fiscal de serviço e o boleto da Taxa de Agenciamento, com QR Code Pix, e enviá-los ao MOTORISTA pelo WhatsApp e/ou e-mail informados.
4.3. Tratar os dados pessoais do MOTORISTA conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a sua Política de Privacidade.
4.4. Solicitar a exclusão do registro nos órgãos de proteção ao crédito e fornecer a carta de anuência para cancelamento do protesto após a quitação integral do débito, nos termos da Cláusula 10.6.
5. Das obrigações do MOTORISTA
5.1. Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, inclusive endereço, telefone e e-mail para envio de cobranças e notificações, e comunicar qualquer alteração.
5.2. Manter regulares sua CNH, a documentação do veículo e demais documentos exigidos pela legislação e pela Empresa Contratante.
5.3. Cumprir as regras, os procedimentos e as orientações da Empresa Contratante na execução da rota, bem como o Código de Conduta da PADILLA LOG no relacionamento com ela.
5.4. Pagar a Taxa de Agenciamento na forma e no prazo previstos neste Termo.
6. Da ausência de garantias
6.1. A PADILLA LOG não garante ao MOTORISTA renda mínima, volume de entregas, quantidade de rotas, valor de frete ou continuidade da rota, que dependem exclusivamente da Empresa Contratante e da própria execução do serviço pelo MOTORISTA.
6.2. As condições da rota, como valores, prazos e forma de pagamento do frete, são definidas pela Empresa Contratante, cabendo ao MOTORISTA avaliá-las antes de aceitar a Rota Indicada.
7. Da Taxa de Agenciamento
7.1. Pelo serviço de agenciamento, o MOTORISTA pagará à PADILLA LOG a Taxa de Agenciamento de R$ 300,00 (trezentos reais) por Rota Indicada.
7.2. A Taxa de Agenciamento somente é devida após a aprovação do cadastro do MOTORISTA e a efetivação do carregamento da Rota Indicada. Nenhum valor é cobrado no cadastro ou para receber indicações de rotas.
7.3. Cada nova Rota Indicada que resulte em Carregamento Efetivado gera uma nova Taxa de Agenciamento.
7.4. A PADILLA LOG emitirá nota fiscal de serviço correspondente a cada Taxa de Agenciamento.
7.5. A PADILLA LOG poderá, a seu exclusivo critério, conceder descontos ou condições especiais sobre a Taxa de Agenciamento, desde que formalizados por escrito, inclusive por WhatsApp ou e-mail. A concessão de desconto em uma rota não obriga a sua repetição nas rotas seguintes.
8. Das isenções
8.1. Não será cobrada a Taxa de Agenciamento quando:
- a) a Rota Indicada for cancelada pela Empresa Contratante, por motivo não atribuível ao MOTORISTA;
- b) o MOTORISTA desistir da Rota Indicada antes da efetivação do carregamento, sem qualquer custo ou penalidade;
- c) o cadastro do MOTORISTA não for aprovado.
9. Da forma de pagamento
9.1. A Taxa de Agenciamento será paga por boleto bancário com QR Code Pix, com vencimento em 10 (dez) dias corridos contados da efetivação do carregamento.
9.2. O boleto e a nota fiscal serão enviados ao WhatsApp e/ou ao e-mail informados pelo MOTORISTA. O não recebimento do boleto não isenta o MOTORISTA do pagamento: nesse caso, ele deverá solicitar a segunda via à PADILLA LOG antes do vencimento.
10. Do atraso, da negativação e do protesto
10.1. O não pagamento até a data de vencimento constitui o MOTORISTA em mora, independentemente de notificação, e sujeita o valor devido a:
- a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso;
- b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
- c) correção monetária pelo IPCA (IBGE), ou índice que o substitua.
10.2. Permanecendo o débito em aberto por mais de 30 (trinta) dias contados do vencimento, o MOTORISTA declara-se ciente e autoriza expressamente a PADILLA LOG a:
- a) incluir seu nome e CPF/CNPJ no cadastro de inadimplentes do Serasa Experian, que enviará comunicação prévia ao MOTORISTA, nos termos do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 359 do STJ;
- b) levar a protesto o título representativo da dívida (duplicata de prestação de serviços e/ou este Termo) perante o Tabelionato de Protesto competente, nos termos da Lei nº 9.492/1997, correndo por conta do MOTORISTA as custas e os emolumentos do protesto e do seu cancelamento.
10.3. A PADILLA LOG poderá, ainda, promover a cobrança extrajudicial ou judicial do débito, acrescido dos encargos previstos nesta cláusula e das despesas de cobrança, inclusive honorários advocatícios em caso de cobrança judicial, na forma da lei.
10.4. O MOTORISTA poderá quitar o débito a qualquer tempo, inclusive após a negativação ou o protesto, mediante solicitação de boleto atualizado.
10.5. Valores pagos parcialmente serão abatidos primeiro dos encargos e, em seguida, do valor principal.
10.6. Após a quitação integral, a PADILLA LOG solicitará a exclusão do registro no Serasa em até 5 (cinco) dias úteis, conforme a Súmula 548 do STJ, e fornecerá a carta de anuência para o cancelamento do protesto.
11. Da assinatura eletrônica e da força do documento
11.1. Este Termo será assinado eletronicamente pela plataforma Clicksign, e as partes reconhecem a validade, a autenticidade e a integridade dessa forma de assinatura, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
11.2. O MOTORISTA reconhece que este Termo, assinado eletronicamente, constitui prova da contratação e documento representativo da dívida, para todos os fins de direito, inclusive cobrança, protesto e execução.
12. Da proteção de dados
12.1. Os dados pessoais do MOTORISTA serão tratados para a execução deste Termo, a emissão de notas fiscais e boletos, a cobrança e a proteção do crédito (art. 7º, V e X, da LGPD), podendo ser compartilhados com a Empresa Contratante, instituições financeiras, o Serasa Experian, os Tabelionatos de Protesto e assessores jurídicos e contábeis, na medida do necessário. Mais informações estão na Política de Privacidade.
13. Da vigência e do encerramento
13.1. Este Termo vigora por prazo indeterminado, a partir da assinatura, e se aplica a todas as Rotas Indicadas ao MOTORISTA.
13.2. Qualquer das partes pode encerrá-lo a qualquer momento, mediante comunicação por escrito. O encerramento não extingue as Taxas de Agenciamento já devidas, que continuarão sujeitas às Cláusulas 9 e 10.
14. Das disposições gerais e do foro
14.1. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de alguma cláusula não significa renúncia ou alteração deste Termo.
14.2. Fica eleito o foro da Comarca de Tatuí/SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, ressalvado o direito do MOTORISTA que se enquadre como consumidor de propor ação no foro do seu domicílio (art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor).
PADILLA LOG TRANSPORTES LTDA · CNPJ 57.609.164/0001-38 · Termo de Aceite de Agenciamento de Rotas · Versão 1.0 · 10 de outubro de 2026